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13 de abril de 2023Muito se comenta sobre privacidade e dados pessoais no mundo digital, no entanto alguns termos como “privacidade de dados” tendem a confundir a sociedade, que pela maioria das vezes acabam não dando importância ao termo, devido à ideia de que não existe mais privacidade, pois seus dados já foram expostos de alguma forma em algum tipo de vazamento, representando um risco real. Segundo Theo Rodrigues, CEO da BigDataCorp, “os dados se tornam um dos principais ativos de valor no mundo moderno, embora muitos ainda pensem nele como vilão”.
Todo cidadão tem o direito constitucional e inviolável a ter uma vida privada, somente ele tem o poder de definir o que deve ou não se tornar público. O termo “privacidade de dados” acaba trazendo uma ideia para as pessoas de que os seus dados pessoais necessitam ser mantidos sobre sigilo, mas não é esse o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Para que possamos entender melhor sobre a definição de privacidade, é preciso possuir uma ideia sobre o que é público e privado. Seus relacionamentos, seus hobbies, suas preferências musicais e alimentares, isto tudo é privado e diz respeito somente à você, mas a partir do momento em que essas informações passam a ser dados, captados por redes sociais, aplicativos de relacionamento, aplicativos de compras ou deslocamentos, eles se tornam públicos. O sigilo é privado, porém o dado é público.
É necessário se ter um conhecimento fora da bolha, pois diferente de privacidade, o direito de proteção de dados pessoais, tem como foco que os cidadãos não deixem de fornecer seus dados, mas sim que eles saibam por onde esses dados estão circulando, que sejam utilizados para atividades específicas e que não os prejudiquem, em troca de permissões para se ter acesso livremente a plataformas e serviços diversos.
A privacidade de dados define quem tem acesso aos dados, então, os cidadãos geralmente podem controlar quantos de seus dados são compartilhados e com quem. Enquanto a proteção de dados fornece ferramentas e políticas para restringir o acesso aos dados, cabe às empresas que lidam com esses dados garantir que eles permaneçam privados. Quando se falava lá atrás sobre a garantia do direito à privacidade, havia uma ideia sobre a relação direta com o “direito de estar/ser deixado só”, mas se dermos um pulo na atualidade, poucos são os que realmente querem ser deixados a sós, boa parte fazem questão de terem suas vidas acompanhadas por terceiros virtualmente.
Sendo assim, todo e qualquer cidadão deve buscar ter um entendimento ao menos básico sobre privacidade e proteção de dados, afinal somos nós que disponibilizamos publicamente nossas informações, quando interagimos de forma aberta com conteúdos, de tal forma a avaliar um produto ou estabelecimento, comentando uma foto ou algum tipo de publicação ou até mesmo preenchendo algum formulário on-line. Os usuários controlam a privacidade, as empresas garantem a proteção.
Referências:
Qual a diferença entre privacidade e proteção de dados?.
Disponível em:
https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/qual-a-diferenca-entre-privacidade-e-protecao-de-dados/
Privacidade e proteção de dados pessoais: diferentes e complementares.
Disponível em:
https://www.convergenciadigital.com.br/Opiniao/Privacidade-e-Protecao-de-Dados-Pessoais%3A-diferentes-e-complementares-58050.html?UserActiveTemplate=mobile
Data protection and privacy: 12 ways to protect user data.
Disponível em:
https://cloudian.com/guides/data-protection/data-protection-and-privacy-7-ways-to-protect-user-data/#:~:text=The%20terms%20data%20protection%20and,restrict%20access%20to%20the%20data.